Posicionamento oficial do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem — 29 de janeiro de 2017
É direito do paciente buscar uma segunda opinião
O laudo deve ter parte expositiva, conclusiva e autonomia técnica total em relação ao primeiro
Não há prazo para reavaliação de exames e laudos
Com relevante habitualidade, associados do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) consultam a associação a respeito da possibilidade — legal e ética — da reavaliação de exames radiológicos, conhecida como "segunda opinião".
De fato, na prática, não é raro que determinado paciente procure um médico radiologista com o objetivo de buscar uma revisão ou opinião em relação a exames e laudos realizados por outro profissional.
Os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), amparados no entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM), posicionam-se no sentido de ser eticamente lícita a reavaliação do exame radiológico, desde que solicitado pelo paciente ou por seu representante legal e sempre respeitada a autonomia profissional (artigo 39 e item VII do Código de Ética Médica).
"Desde tempos imemoriais, quando o médico não encontrava solução para um problema técnico ou quando um paciente não se contentava com a opinião de seu médico assistente, buscava-se algum outro médico para ajudar a superar suas dúvidas. Na tradição norte-americana, instituiu-se a chamada 'segunda opinião'. Mais simples, mais barata e mais direta."
Dr. Luiz Salvador de Miranda Sá Júnior — Parecer CFM nº 9/01
No Parecer CFM nº 27/14, que tratou da questão a partir de consulta do próprio CBR, delimitou-se que:
Conclui-se, assim, que a reavaliação dos exames radiológicos por outro profissional revela conduta lícita, como demonstram os precedentes apontados.
Solicite sua revisão agora
Exercite seu direito com especialistas de referência